Orientação a proprietários e administradores sobre ação de despejo, cobrança de aluguéis e encargos em atraso, com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
Ação para retomada do imóvel quando o inquilino deixa de pagar aluguel e encargos.
Retomada do imóvel ao término do prazo contratual, nas hipóteses previstas em lei.
Cobrança de aluguéis, condomínio, IPTU e demais encargos em atraso, inclusive contra fiadores.
Notificação extrajudicial e negociação, quando a via amigável for possível.
Não. Trocar fechaduras, cortar água ou luz ou retirar os pertences do inquilino pode gerar responsabilidade para o proprietário. A retomada deve seguir o caminho legal.
A Lei do Inquilinato prevê liminar de desocupação em algumas hipóteses, como contratos sem garantia. A possibilidade depende do contrato e da situação concreta.
Em regra, sim, nos limites do que o fiador assumiu no contrato. A análise do contrato indica o melhor caminho.
Envie uma mensagem com um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado.
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