VITOR VIEIRAADVOCACIA
Direito imobiliário · Locação

Inquilino com aluguel atrasado?

Orientação a proprietários e administradores sobre ação de despejo, cobrança de aluguéis e encargos em atraso, com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).

Como podemos ajudar

Despejo por falta de pagamento

Ação para retomada do imóvel quando o inquilino deixa de pagar aluguel e encargos.

Despejo por fim do contrato

Retomada do imóvel ao término do prazo contratual, nas hipóteses previstas em lei.

Cobrança de aluguéis

Cobrança de aluguéis, condomínio, IPTU e demais encargos em atraso, inclusive contra fiadores.

Notificações e acordos

Notificação extrajudicial e negociação, quando a via amigável for possível.

Documentos para iniciar a análise

Perguntas frequentes

Posso tirar o inquilino do imóvel por conta própria?

Não. Trocar fechaduras, cortar água ou luz ou retirar os pertences do inquilino pode gerar responsabilidade para o proprietário. A retomada deve seguir o caminho legal.

Dá para pedir a desocupação rápida do imóvel?

A Lei do Inquilinato prevê liminar de desocupação em algumas hipóteses, como contratos sem garantia. A possibilidade depende do contrato e da situação concreta.

É possível cobrar o fiador?

Em regra, sim, nos limites do que o fiador assumiu no contrato. A análise do contrato indica o melhor caminho.

Conte o que aconteceu

Envie uma mensagem com um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado.

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